Pleno 21/10/2009 - 12:00:34
Justiça nega liberdade a acusado de assassinato
Crime aconteceu em abril de 2008, no bairro do Jacintinho

Desembargador Orlando Manso, relator do processo Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (20), decidiu negar o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Darlan Cavalcante Goulart Mendes, acusado de fazer disparos com arma de fogo contra Gabriel de Assis Rodrigues, em abril de 2008, no bairro do Jacintinho, em Maceió.

     O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP), tendo prisão preventiva decretada para garantia de ordem pública. Durante o Mutirão do Projeto Justiça Célere e Humanitária do TJ/AL em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a defesa pediu relaxamento de prisão em virtude do excesso de prazo para a conclusão do julgamento e também alegou falta de fundamentação para prisão do paciente, além de sustentar a tese de que Darlan Mendes teria agido em legítima defesa.

     Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, a comprovação dos delitos e indícios foram devidamente demonstrados no despacho do juiz de primeiro grau, no qual argumenta que o paciente é réu confesso do crime e que, portanto, deve ser mantido preso para segurança da sociedade.

     “Infelizmente, as argumentações do impetrante não me convenceram de que o Decreto de Custódia Preventiva gere constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do paciente, a fim de ser sanado pela via de habeas corpus”, destaca o desembargador Orlando Manso.