Pleno 21/10/2009 - 12:29:00
Acusado de matar desafeto enquanto dormia é mantido preso
Crime aconteceu em julho deste ano, no Centro de Maceió

Otávio Praxedes: “Inoportuna a informação de que o réu tem bons antecedentes” Otávio Praxedes: “Inoportuna a informação de que o réu tem bons antecedentes” Caio Loureiro

     Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram negar habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Cristiano dos Santos Costa, acusado pela suposta prática de crime de homicídio qualificado e preso preventivamente desde 29 de julho. A decisão aconteceu durante sessão plenária na última terça-feira (20).

     Em seu voto, o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, fundamenta que o acusado já responde pela prática de crime de porte ilegal de arma de fogo, além de ter cumprido pena por roubo, conforme autos de processo que tramitou na 10ª Vara Criminal da Capital.

     “Assim, resta inoportuna a afirmação de que o acusado é réu primário e possuidor de bons antecedentes [segundo argumentos da defesa]”, fundamentou Praxedes, segundo o qual a prisão foi mantida pelo juízo de primeiro grau pela fuga do réu do distrito de culpa.

     Diante da alegação de que o acusado não cometeria qualquer delito caso estivesse em liberdade, o desembargador ressaltou que a decretação da prisão não configurou nenhum abuso de poder ou ilegalidade “haja vista o risco concreto de o réu cometer novos delitos”.

     Denúncia

     Cristiano foi denunciado pelo Ministério Público Estadual sob alegação de que, no dia 3 de novembro de 2008, durante o repouso noturno, na Rua Poeta Luiz Gonzaga (antiga Rua da Alegria), em Maceió, teria efetuado vários disparos contra a vítima, resultando no falecimento da mesma. Na época, a prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Capital.