Justiça nega recurso a militar acusado de homicídio
Vítima estava na garupa de uma moto, no bairro do Santos Dumont
Câmara Criminal do TJ negou provimento ao recurso do militar acusado de homicídio Caio Loureiro
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (22), manteve o julgamento do policial militar Eduardo da Silva Lima pelo Tribunal do Júri, acusado de assassinar, em maio de 2008, Johnny Wilter da Silva Pino, no bairro do Santos Dumont, em Maceió. O recurso suscitava que o militar fosse julgado pela 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar.
A defesa do militar interpôs recurso alegando cerceamento de defesa do acusado, em função da não realização de reconstituição do crime pelo Juízo de 1º grau. Suscitou, ainda, a incompetência do Tribunal do Júri para julgar o policial, alegando que a atitude se acomodaria teoricamente na órbita das condutas culposas, pontuando que a decisão sobre a presença de elemento subjetivo no ato do denunciado é de competência exclusiva da Justiça Militar.
O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, após examinar os autos, afirmou haver indicativos que apontam o policial militar como o autor do crime de homicídio doloso. “Ressalto, inclusive, que o réu afirmou ser verdadeira a imputação que lhe é atribuída, conforme pode se extrair de seu depoimento em juízo, revelando que efetuou os disparos instintivamente, por estar comandando uma guarnição em local de alto risco, com pouca iluminação”, pontuou o relator.
Ainda em seu depoimento, o policial militar Eduardo da Silva afirmou que a vítima teria se aproximado da equipe policial na garupa de uma motocicleta com o farol apagado e furando o bloqueio. Em seguida, o militar diz ter ouvido um estampido, que confundiu com tiros, fazendo, por esse motivo, uso involuntário de sua arma.
“Diante da negativa do motorista em parar a moto na blitz, o acusado não se preocupou em empreender perseguição contra os indivíduos que ocupavam o referido veículo, mas resolveu efetuar disparos com arma de grosso calibre, assumindo supostamente o risco de produzir o fato que terminou por ocorrer”, salientou o magistrado de 1º grau responsável pelo processo.
Ao final do julgamento, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL decidiram negar provimento ao recurso, por considerarem que os requisitos da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria estão presentes neste caso.













