Justiça mantém preso acusado de agredir filho de apenas dois meses
Agressão aconteceu em setembro, município de Marechal Deodoro
Presidente do TJ destacou que “caso em tela merece melhores cuidados” Caio Loureiro
A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, negou habeas corpus impetrado em favor de Cícero Elias dos Santos, acusado de agredir seu filho de apenas dois meses, no município de Marechal Deodoro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (27).
Cícero Elias dos Santos foi preso em flagrante no dia 7 de setembro, após uma discussão com sua companheira, Juliana de Cassia, a quem, embriagado, teria tentado dar um soco, mas errara o golpe, acertando seu filho, que foi internado no Hospital Geral do Estado com afundamento de crânio. Segundo testemunhas, o acusado torna-se agressivo, agredindo constantemente sua esposa, sempre que ingere bebidas alcoólicas.
A defesa alega constrangimento ilegal em virtude da permanência da prisão sem que haja a apreciação do juiz da comarca de Marechal Deodoro, responsável pelo processo. De acordo com a documentação dos autos, Cícero Santos encontra-se preso há exatos 48 dias e não dois meses, conforme alegado na inicial.
De acordo com testemunhas, o menor de dois meses de idade estava nos braços da companheira do acusado quando Cícero Elias, embriagado e portando uma garrafa de cachaça 51, tencionando agredir sua esposa, deferiu um golpe de soco que atingiu o menor, que provocou na criança recém nascida, um traumatismo crânioencefálico com fratura parietal esquerda. A razão do ato violento teria sido porque a esposa, ao perceber o total estado de embriagues do marido, querer ir para a casa de sua sogra com o bebê.
“Percebe-se que o caso demanda maiores cuidados. Por um lado, porque se estar diante de um caso de violência doméstica. De outro lado,e, também por essa razão, deve-se ter em mente a necessidade de se resguardar a segurança das vítimas”, destacou a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento ao indeferir o pedido de liminar pleiteado.













