Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do TJ/AL Caio Loureiro
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (27), a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, negou o habeas corpus preventivo com pedido de liminar impetrado em nome de Gislaine Rodrigues, proprietária de um bar denominado Boi Maluco, na Jatiúca. A defesa argumentou que a paciente sofria constrangimento ilegal em virtude de determinação do juiz da 13ª Vara da Capital, então plantonista, que a obrigou a desligar o equipamento de som no dia 11 de outubro deste ano, sob pena de prisão em caso de desobediência.
O representante legal da proprietária alegou também que o bar utiliza o aparelho de som dentro dos parâmetros legais. Além disso, emprega várias pessoas que poderiam perder o emprego em virtude da não utilização do equipamento.
De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, a decisão reportava-se à data certa quanto ao desligamento do som do bar, logo a ameaça de prisão deu-se somente para o dia do cumprimento da ordem. “É do conhecimento de todos que as infrações penais de menor potencial não sujeitam, de regra, o infrator ao flagrante. E mesmo que ficasse evidenciada a infração, o juiz plantonista de então não é mais a autoridade competente para conhecer e julgar a causa”, asseverou a desembargadora.
A presidente do TJ/AL destacou também a inconveniência e perturbação causada por bares e casas de espetáculo que desobedecem a legislação. “É verdade que o empreendimento emprega várias pessoas, mas, de modo algum, isto a autoriza a utilizar o equipamento sonoro acima dos padrões. No entanto, se a paciente o utiliza legalmente, não tem motivos para temer represálias de quem quer que se seja”, ressaltou.













