Decisão 29/10/2009 - 15:13:00
Justiça determina que Estado reajuste aposentadoria de professora
Ivone Rodrigues deverá receber complementação no atual salário

Des. James Magalhães, relator do processo Des. James Magalhães, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou segmento ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas, determinando o pagamento de complementação da aposentadoria de Ivone Rodrigues Sales. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) de hoje (29).

     Ivone Rodrigues entrou com ação ordinária contra o Estado de Alagoas pleiteando a complementação dos proventos de sua aposentadoria, julgada procedente pela pelo juiz de primeira instância, alterando o subsídio mensal correspondente a função de professor, Classe C, nível I.

     O Estado de Alagoas entrou com Recurso Especial, mas o juiz a quo proferiu decisão interlocutória, determinando que este implantasse, no prazo de 30 dias, o valor correspondente a função de professor, no salário da agravada. A agravada pede ainda a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso.

     O desembargador-relator do processo, James Magalhães, entendeu que a professora possui todos os documentos que comprovam sua alegação para o pedido de complementação de aposentadoria, assegurado por Lei Estadual. Alega ainda que o recurso está em desacordo com a jusrisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

     “Diante de tais colocações, é de se perceber que a pretensão recursal ora formulada colide frontalmente com o entendimento já sedimentado no STJ e no STF, motivo este que impede o seguimento do Agravo de Instrumento”, decidiu o desembargador-relator.