Integrantes de quadrilha de Rio Largo serão julgados em Maceió
Acusados teriam cometidos vários crimes e integrariam grupo “Anjos da Noite”
Pleno do TJ/AL decidiu que julgamento deve acontecer em Maceió Caio Loureiro
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiram, à unanimidade de votos, durante sessão realizada na última terça-feira (03) o pedido de desaforamento formulado pela Promotoria da 3ª Vara da Comarca de Rio Largo sobre o julgamento de dois acusados de fazerem parte de um grupo de extermínio. De acordo com a decisão, os acusados serão submetidos à julgamento popular na comarca da Capital.
José Ricardo Simião Lins e Fernando Kléber Hortêncio da Costa são acusados de integrarem grupo cujas atividades, segundo o Ministério Público, “visavam assassinar aqueles que não se adequassem ao código de conduta por eles estabelecido”, se configurando como uma quadrilha de “justiceiros”.
No processo em questão, os acusados, juntamente com Alexandre Cardoso da Silva, vulgo “Júnior Pagão” e Carlos Jorge Cardoso da Silva, vulgo “Jorge Pagão”, são apontados como autores do assassinato de Valdiano José da Silva, vulgo “Careca”, no dia 17 de fevereiro de 2005. Segundo a denúncia, a vítima teria sido morta por ser, supostamente, autora de alguns pequenos delitos na região, como lesões corporais, roubos e furtos.
Para basear o pedido de desaforamento, a Promotoria destaca que é notória a amizade e participação dos réus no grupo de “Júnior Pagão”, o que os torna pessoas temidas no município de Rio Largo pelo envolvimento neste e em outros crimes, impossibilitando a isenção no julgamento perante o Conselho de Sentença. “Quem ousaria desafiar este grupo e servir de testemunha?”, questiona o membro do Ministério Público Estadual.
Intranquilidade social
A magistrada responsável pela 3ª Vara Criminal de Rio Largo também demonstrou posição favorável à pretendida mudança no local do julgamento. “A simples designação da audiência pública de julgamento tem gerado substancial intranquilidade social no meio rio-larguense, face ao temor que os integrantes da família Pagão, a despeito do lapso temporal já decorrido desde a concretização do fato delitivo, despertam na sociedade local”, explicou a juíza.
Para o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do pedido de desaforamento, mesmo que os acusados não façam parte da família Pagão, seriam integrantes do grupo “Anjos da Noite” e, por tal, temidos o suficientes a ponto de exercer influência negativa prévia no convencimento dos jurados, tornando impossível que o Conselho de Sentença seja imparcial e isento nesse julgamento especificamente.
“O desaforamento, além de garantir outros importantes direitos constitucionais, se presta a garantir a atuação de um juiz imparcial na relação processual, apontando, portanto, que não basta ao processo penal um juiz natural, mas, sobretudo, um juiz imparcial”, fundamentou o desembargador-relator em seu voto.













