Pleno 04/11/2009 - 16:49:35
Acusado de roubo, sequestro e formação de quadrilha permanece preso
José Augusto é acusado de sequestrar uma jovem em janeiro de 2008, em Maceió

Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro

     Por maioria de votos, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negaram o pedido de habeas corpus em favor de José Augusto Silva Araújo, acusado da prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha e roubo, preso preventivamente desde fevereiro de 2008. A decisão aconteceu durante sessão realizada na última terça-feira (03).

     A defesa de José Augusto Silva alegou excesso de prazo injustificável para seu julgamento, o que caracterizaria, sob sua ótica, constrangimento ilegal. De acordo com informações prestadas pelos juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital – Combate ao Crime Organizado, o processo foi impulsionado em um prazo razoável, notadamente pela presença de vários co-réus (quatro), a multiplicidade e a gravidade dos delitos apurados e as dificuldades nas investigações realizadas, utilizando-se, inclusive, de interceptações telefônicas.

     “Para a configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo é forçoso que a demora seja imputável ao Judiciário, o que não ocorre na neste caso específico”, justificou o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes.