Justiça garante disputa de candidato à eleição para conselheiro tutelar
Ausência de processo judicial instaurado fundamentou decisão Caio Loureiro
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), garantiu a participação de José Moysés Ferreira nas eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Igreja Nova para a disputa do cargo de conselheiro tutelar. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (06).
A decisão de primeira instância, determinou que a Comissão Eleitoral do CMCDA cancelasse o registro de candidatura de José Moysés, fundamentando que o mesmo não residia no município de origem da eleição. Por sua vez, a defesa alega que houve violação a princípios constitucionais, pois a decisão teria sido tomada sem a devida instauração de processo.
Para o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, a decisão contém “traços suficientes a caracterizar teratologia, ilegalidade e abuso de poder, de sorte que, sem a instauração de processo, a magistrada proferiu decisão fulminando qualquer chance de o impetrante participar da eleição, o que revela conduta incompatível com o ordenamento jurídico”, declarou.
Além disso, o desembargador-relator ressaltou o perigo de dano irreparável, visto que a eleição já será realizada no próximo domingo (08). Dessa forma, determinou pela inclusão do candidato na disputa pelo cargo, sob pena de multa pessoal aos membros do Conselho no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento.













