Confira novas regras para solicitar pagamento de honorários periciais
Entre outras medidas, provimento divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) informa o que deve conter nas requisições emitidas pelas unidades judiciárias
Arte: Rodrigo Wanderley - Dicom TJAL
Peritos, tradutores e intérpretes devem solicitar o pagamento dos honorários periciais diretamente no Sistema Administrativo Integrado (SAI), por meio do E-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). A medida foi divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), a partir do Provimento CGJAL nº 27/2023.
Os profissionais devem realizar o cadastro no referido sistema, disponível no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) (clique aqui). Após isso, é preciso escolher o tipo de processo, que, nesse caso, se refere aos honorários periciais, e acessar o sistema por meio de autenticação com credencial ou certificado digital.
As dúvidas também podem ser sanadas por meio de um manual elaborado pela Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação do TJAL (DIATI), ou pelo e-mail auxiliaresdajustica@tjal.jus.br. O provimento também orienta as unidades judiciárias a manterem os peritos informados a respeito do novo procedimento para solicitação de honorários periciais.
“Comunicamos as novas regras a todos os peritos credenciados no sistema e enviamos o manual para reforçar as orientações que já foram encaminhadas pelas unidades judiciárias”, afirmou a servidora Luana Pimentel, gestora do Banco de Peritos.
As requisições formalizadas mediante processo administrativo devem conter:
- Número do processo; nome das partes e respectivos números de CPF ou CNPJ;
- Valor dos honorários, especificando se de adiantamento ou se finais;
- Dados bancários para crédito; a natureza e característica da perícia;
- Declaração expressa de reconhecimento, pelo magistrado, do direito à justiça gratuita;
- Certidão de trânsito em julgado e da sucumbência na perícia, se for o caso;
- Endereço e telefone do profissional; inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Certidões negativas válidas comprovando a regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Niel Rodrigues – Ascom CGJ/AL
imprensacgj.al@gmail.com













