4ª Câmara Cível realiza primeira sessão do TJAL em plataforma virtual
Sessão ocorre de maneira assíncrona, sem videoconferência, e desembargadores se manifestam diretamente no Sistema de Automação da Justiça
A 4ª Câmara Cível iniciou uma sessão com lançamento de votos em plataforma virtual, sem a necessidade de videoconferência, nesta quarta-feira (27). Esta é a primeira sessão nesses moldes promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que regulamentou essa possibilidade na Resolução nº 37/2023, publicada no dia 6 de setembro.
A sessão terá cinco dias de duração, pois ocorre de maneira assíncrona, com os desembargadores votando e se manifestando diretamente no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). A nova modalidade visa aumentar a quantidade de processos julgados pela Corte, como explica o desembargador Orlando Rocha Filho, presidenta da 4ª Câmara.
“São inúmeras as vantagens. A gente não inclui esses processos de pouca complexidade nas sessões híbridas, que tem sustentação oral e debates. Discute-se em linguagem escrita e naturalmente as coisas se desenvolvem com maior rapidez, com certeza”, ressalta o desembargador.
Para esta primeira experiência, a Câmara pautou 44 ações, que serão julgadas até o dia 3 de outubro. De acordo com a secretária da 4ª Câmara, Silvânia Barbosa Pereira, a tendência é que sejam definidas pautas maiores nas próximas sessões do tipo.
“Nesta primeira pauta, todas são apelações do fluxo do executivo fiscal. Nas próximas, a gente vai lançar embargos de declaração que não tem sustentação oral, conflitos de competência também sem sustentação, e processos mais simples, que não tenham tanta repercussão”, detalhou Silvânia.
A secretária esclarece ainda que os advogados, ao tomarem conhecimento de que o processo foi pautado para o julgamento em plataforma virtual, podem se opor e solicitar a inclusão em pauta de julgamento convencional. O desembargador relator do caso vai analisar o pedido e decidir sobre a retirada de pauta.
Além do presidente, a 4ª Câmara Cível é composta pelos desembargadores Ivan Vasconcelos Brito Júnior e Fábio Costa de Almeida Ferrario.
Resolução nº 37/2023
A Resolução do TJAL nº 37/2023 vale para todos os colegiados do segundo grau: Pleno, Seção Especializada Cível, Câmaras Cíveis, Câmara Criminal e Conselho da Magistratura. Nas Turmas Recursais, a implantação do sistema ainda será disciplinada por um ato específico.
O regulamento tem como base as normativas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça sobre esse tipo de sessão.
Ao se iniciar a sessão de julgamento, de maneira automática, é liberada aos demais integrantes do órgão a consulta ao projeto de voto do relator, que deve conter ementa, relatório e voto.
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