Mantida a prisão de tesoureira de quadrilha de traficantes
Orlando Manso negou habeas corpus a Régia Sena, a ré ficará reclusa por 13 anos
Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro
Régia Cristina Sena dos Santos, acusada de liderar as finanças de uma das maiores quadrilhas de tráfico de drogas de Alagoas, teve negado o pedido de responder em liberdade o processo que a condenou a 13 anos de reclusão por envolvimento com tráfico de entorpecentes. Esta decisão, do desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Alagoas desta terça-feira (10).
Em fevereiro de 2009, Régia Sena já havia sido condenada ao cárcere, juntamente com seu filho, Michael Morais dos Santos, pela liderança de uma quadrilha de traficantes e ainda por envolvimento com homicídios. Após a condenação à custódia no Presídio de Segurança Máxima do Estado de Alagoas, a defesa da ré entrou com pedido de habeas corpus com caráter liminar para que a mesma pudesse responder o processo em liberdade, alegando que não tinha fundamentação a sentença que a condenava.
O desembargador Manso, relator do processo, negou porém o pedido por entender que Régia Sena não sofre nenhum constrangimento ilegal que justifique a liminar em caráter de habeas corpus, e unificou as penas pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, resultando na condenação de 13 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.













