Senhora continua acobertada por plano de saúde de ex-marido
James Magalhães reformulou decisão de juiz e beneficiária terá que pagar mensalidades
James Magalhães: manutenção de benefício pleiteado por beneficiária Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador James Magalhães de Medeiros reformulou decisão do juízo de primeiro grau e confirmou o direito de uma senhora permanecer acobertada pelo plano de saúde administrado pela Unimed e cujo contrato está em nome de seu ex-companheiro, já falecido.
A beneficiada tinha proposto ação de alimentos em face de seu ex-companheiro. No acordo judicial, ficou estabelecido que ele não apenas forneceria alimentos como também a incluiria como sua dependente no plano de saúde em que fosse titular, no Estado de Minas Gerais.
Com a morte do titular, a beneficiária solicitou a manutenção do serviço, mas a cooperativa médica interpôs recurso argumentando que o contrato não previa a inclusão dela como dependente do titular no Plano de Extensão Assistencial.
O juízo de primeiro grau, além de garantir a manutenção da beneficiária, determinava que ela não deveria pagar as mensalidades. Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (11), James Magalhães manteve o benefício pleiteado pela beneficiária, mas desde que efetue de forma regular os pagamentos mensais.













