Pleno 12/11/2009 - 13:56:45
Acusado de assalto ao BB de Taquarana permanece preso


Pleno do TJ/AL decidiu pela manutenção da prisão de José Ywysson Pleno do TJ/AL decidiu pela manutenção da prisão de José Ywysson Caio Loureiro

     Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a prisão de José Ywysson Melo de Brito, acusado de roubo qualificado e formação de quadrilha. A decisão ocorreu na sessão da terça-feira (10), e o processo teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho.

     Em 27 de julho de 2009, José Ywysson Melo de Brito foi preso em flagrante após interceptações em seu telefone móvel, ordenadas pela 17ª Vara Criminal da Capital. As investigações apontaram José Ywysson como um dos integrantes de uma organização criminosa que assaltou a agência do Banco do Brasil em Taquarana, Agreste de Alagoas, no dia 22 de julho deste ano, roubando cerca de 110 mil reais. No assalto a quadrilha utilizou cerca de três veículos e fez quatro reféns: dois policiais militares, um funcionário e o gerente da agência bancária.

     A defesa do acusado entrou com habeas corpus com pedido de liminar, alegando ilegalidade na prisão, considerando que este não praticava nenhuma infração no momento exato da prisão, uma vez que foi detido quatro dias depois do assalto. E ainda: a homologação do mandado de prisão só teria ocorrido 48 horas depois de efetuada a detenção. O advogado considerou também que a 17ª Vara Criminal era incompetente para ordenar o mandado de prisão.

     Ocorre que, apesar de não cometer nenhum delito no momento da prisão, José Ywysson teria prestado, em Maceió, apoio e eventual suporte à quadrilha que operava as estratégias para o crime em Taquarana, ficando assim evidente a sua participação na quadrilha, que dispunha de uma grande estrutura para sua atuação.

     O desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, disse não haver ilegalidade na prisão do acusado, pois diante da gravidade do crime, é notória a sua periculosidade. Assim, a prisão é uma medida de garantia da ordem pública e da plicação da instrução criminal e da lei penal, sendo imprescindível a sua manutenção. O desembargador considerou relevantes as alegações do juiz da 17ª Vara Criminal e as citou que “trata-se de uma organização criminosa que reitera na prática do crime de roubo e formação de quadrilha, havendo um grande número de integrantes com funções determinadas e atuante no sentido de manter-se firme na prática do crime de roubo e formação de quadrilha”, assertou o relator.