Acusado de roubar veículo de transporte alternativo permanece preso
Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão plenária realizada na última terça-feira (17), decidiu, à unanimidade de votos, denegar o habeas corpus impetrado em favor de Anderson Damião Torres da Silva, acusado de roubar um veículo que fazia transporte alternativo entre os municípios de Passo de Camaragibe e São Luiz do Quitunde.
De acordo com a defesa, o ato que decretou a prisão preventiva do réu carecia de fundamentação, pois a aplicação da sanção penal e a garantia da ordem pública não foram atrelados às provas dos autos. Além disso, a residência fixa do paciente, que é réu primário, a boa-fé em colaborar com a justiça e a ausência de ofensa à ordem pública foram utilizados como argumentos para o acolhimento do habeas corpus.
Segundo parecer do Ministério Público do Estado de Alagoas, Anderson Damião é uma pessoa de periculosidade bastante acentuada, pois também teria envolvimento em crime de tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Logo, a decisão do magistrado estaria corretamente motivada na garantia da ordem pública e na aplicação da Lei Penal.
Para o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, as alegações do advogado do acusado não encontram sustentação, pois “não se vislumbra que a manutenção da prisão do paciente lhe cause constrangimento ilegal a fim de ser concedida a liminar rogada”.













