Presidência 20/12/2023 - 17:41:10
Somente peticionamento exclusivo de plantão deve ser feito por e-mail
Petições intermediárias sobre processos já em tramitação não serão recepcionadas por e-mail, enquanto sistema e-SAJ estiver em manutenção

TJAL: peticionamento exclusivo de plantão deve ser feito por e-mail

Ato normativo conjunto nº 11/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral, disciplina que o peticionamento eletrônico que verse exclusivamente sobre matéria de plantão deve ser feito por e-mail, durante o recesso forense, entre 20/12 e 1º de janeiro de 2024.

As petições intermediárias relacionadas a processos já em tramitação não serão recepcionadas por e-mail, devendo-se aguardar a disponibilidade do portal e-SAJ. A paralisação dos sistemas se justifica pela necessidade de manutenção do banco de dados do TJAL.

“Foi imprescindível a paralisação para salvaguarda dos dados. A medida garante a segurança de servidores, magistrados, advogados e da sociedade”, explica a juíza Marcella Pontes Garcia, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

O sistema  permanece inoperante até 1º de janeiro de 2024. Ainda de acordo com o ato normativo, a emissão de certidões de indisponibilidade do sistema são de responsabilidade da Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati).

O ato conjunto nº 11/2023, assinado nesta quarta-feira (20) pelo presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho, e pelo desembargador Domingos Neto, corregedor geral da Justiça, vigorará de 20 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024.

O peticionamento inicial e intermediário acerca de matérias afetas ao plantão judicial ocorrerá, exclusivamente, por e-mail ou por peticionamento físico na unidade plantonista no horário de expediente. A petição deverá estar subscrita pelo peticionante.


Confira e-mails para peticionamento

Plantão cível da capital - plantaociveldacapital@tjal.jus.br   

Plantão criminal da capital - plantaocriminaldacapital@tjal.jus.br

Plantão judiciário do interior 1ª Circunscrição - pji1circunscricao@tjal.jus.br  

Plantão judiciário do interior 2ª Circunscrição - pji2circunscricao@tjal.jus.br  

Plantão judiciário do interior 3ª Circunscrição - pji3circunscricao@tjal.jus.br  

Plantão judiciário do interior 4ª Circunscrição - pji4circunscricao@tjal.jus.br  

Plantão judiciário do interior 5ª Circunscrição - pji5circunscricao@tjal.jus.br  

Plantão 2º grau - daajuc@tjal.jus.br 


As petições iniciais encaminhadas para o e-mail do foro/tribunal plantonista receberão numeração de processo e serão cadastradas no sistema SAJ após o recesso, obrigatoriamente com a mesma numeração que tramitou no plantão.

Certidões

Durante o recesso forense, serão designados servidores para expedição de certidões no 1º e 2º grau.

No 1º grau, as certidões deverão ser solicitadas por meio do Balcão Virtual do Setor de Distribuição (WhatsApp 82-99189-3248) ou pelo e-mail certidoesprimeirograu@tjal.jus.br. 

Já no 2º grau, a solicitação deverá ser feita à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários – DAAJUC (82- 99132-7873 ou 82-4009-3128) ou pelo e-mail daajuc@tjal.jus.br. 

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