Manual orienta sobre gestão do comparecimento de réus em juízo
Unidades judiciárias criminais devem utilizar o SAJ/PG para registrar o comparecimento dos réus em juízo; orientações foram elaboradas pela CGJAL
Arte: Rodrigo Wanderley
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) elaborou um manual para auxiliar as unidades judiciárias criminais do primeiro grau de jurisdição a monitorar, de maneira eficaz, o comparecimento periódico dos réus em juízo. O conteúdo já está disponível no intrajus, no ícone Manuais e Suporte CGJ.
Entre outras abordagens, o texto orienta os servidores dos cartórios das varas judiciais criminais sobre como devem ser realizados os registros das apresentações do réu no Serviço de Automação da Justiça (SAJ/PG).
De acordo com a servidora Mônica Santos Ramalho, do SAJ/PG, anteriormente, as unidades imprimiam fichas elaboradas em editor de texto e as arquivavam no cartório. Quando o réu comparecia em Juízo, o servidor procurava essa ficha, colhia a assinatura do réu e a arquivava novamente.
“O registro dos comparecimentos no sistema traz consigo benefícios significativos em termos de eficiência. Ao eliminar a necessidade do servidor procurar e arquivar fichas manualmente, economiza-se tempo precioso. Além disso, esse método também otimiza o espaço físico, uma vez que as informações ficam armazenadas de forma segura no sistema, evitando o risco de perdas”, comentou.
Com os dados no SAJ/PG, magistrados e servidores também receberão aviso sobre eventual descumprimento do réu, caso ele não compareça em juízo no prazo estabelecido no sistema.
Ainda, de acordo com Mônica, outro ponto relevante é a funcionalidade que permite anotar um aviso para o réu. Essa opção possibilita que o atendente intime-o sobre atos importantes determinados nos autos, como, por exemplo, para audiência designada, evitando a necessidade posterior de emitir um mandado de intimação.
“Essa abordagem não apenas agiliza o processo, mas também contribui para uma gestão mais eficaz dos procedimentos judiciais”, disse. Mônica reforça que a ferramenta já estava disponível no sistema, mas que não era utilizada por algumas unidades. A partir da publicação do Provimento CGJAL nº 6/2024, ela passou a ser obrigatória.
Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL
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