Decisão da Justiça devolve imóvel a casal em Arapiraca
Proprietários moravam no local há mais de 20 anos
Desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade Caio Loureiro
O desembargador Eduardo José de Andrade, membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Arapiraca, que concedia a tutela de um imóvel em favor da Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca (CAPIAL). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nesta quarta-feira (02).
José Barbosa de Almeida e Lindalva Maria dos Santos, que ocupavam o imóvel localizado no km 06 da rodovia AL 220, na cidade de Arapiraca, há mais de 20 anos, impetraram agravo de instrumento para conseguir a nulidade da sentença de primeira instância. Eles alegaram que “a decisão recorrida ofende a coisa julgada”, pois eles já tinham usucapido o bem imóvel, tendo sido emitido mandado ao cartório de registro de imóveis da Comarca de Arapiraca para que o documento fosse lavrado em favor deles.
Para o desembargador-relator do processo, a necessidade de dar a posse do imóvel é urgente. “Estou convencido da verossimilhança das alegações. No caso em análise, há fundamentos relevantes apresentados pelos agravantes, bem como o perigo da demora, pelo fato dos mesmos morarem no imóvel em questão. Diante do exposto, concedo o presente recurso”, explicou o magistrado, que também requisitou informações ao juiz da causa em prazo máximo de dez dias.













