TV Tribunal destaca lei que torna crime não comunicar desaparecimento de crianças e adolescentes
Pena pode variar de dois a quatro anos de reclusão, mais multa; lei foi sancionada em janeiro deste ano
A lei nº 14.811, sancionada em janeiro deste ano, torna crime deixar de comunicar o sumiço de criança ou adolescente. O assunto foi tema de entrevista da juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível, à TV Tribunal.
"Os pais e os guardiões precisam comunicar imediatamente o desaparecimento", alertou a magistrada, reforçando que a pena em caso de não comunicação às autoridades varia de dois a quatro anos de reclusão, mais multa.
De acordo com dados do Ministério Público de Alagoas (MPAL), cerca de 35% dos casos de desaparecimento investigados pelo órgão no estado envolvem crianças e adolescentes. Em entrevista ao TJAL, a promotora Marluce Falcão também destacou a importância da nova lei e os canais de denúncia.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL, com informações da TV Tribunal CN
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