Decisão 03/12/2009 - 15:33:32
Estácio Gama assegura posse à merendeira de Limoeiro de Anadia
Governador deve nomear segunda colocada em concurso público estadual

Estácio Gama primou pelo cumprimento do edital publicado pelo governo do Estado Estácio Gama primou pelo cumprimento do edital publicado pelo governo do Estado Caio Loureiro

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou decisão no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03) garantindo a nomeação e posse de Valdinete Alves Camilo Duarte, aprovada em concurso público realizado pelo Governo do Estado. Valdinete Duarte alcançou a segunda colocação no concurso e será empossada no município de Limoeiro de Anadia.

     Em virtude do prazo de validade do concurso estar próximo do encerramento, Valdinete Duarte entrou com um pedido de liminar contra o Governo do Estado, alegando que deixou de ser nomeada, apesar do edital garantir o preenchimento de duas vagas para o cargo público de merendeira na cidade de Limoeiro de Anadia.

     A concursada alega que foi tolhida de seu direito, uma vez que foi legítima a sua aprovação, sendo atribuição do Estado nomeá-la para o cargo público. Segundo Valdinete, seu direito está garantido e evidenciado pelo edital do concurso, mas que sofre risco pelo fato de estar se encerrando o período de validade do edital.

     Diante dessas alegações, o desembargador-relator resolveu que é de responsabilidade do Estado a nomeação e a posse da concursada. “A inércia do Estado implicou em aparente desrespeito ao direito líquido e certo da concursada. Direito este garantido pelo edital do concurso que ainda está em seu prazo de validade”.

     “O governo estadual deve adotar as providências necessárias para que a concursada seja nomeada e empossada no cargo público de merendeira, devendo ser lotada no município de Limoeiro de Anadia”, asseverou o desembargador.