Estácio Gama assegura posse à merendeira de Limoeiro de Anadia
Governador deve nomear segunda colocada em concurso público estadual
Estácio Gama primou pelo cumprimento do edital publicado pelo governo do Estado Caio Loureiro
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou decisão no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03) garantindo a nomeação e posse de Valdinete Alves Camilo Duarte, aprovada em concurso público realizado pelo Governo do Estado. Valdinete Duarte alcançou a segunda colocação no concurso e será empossada no município de Limoeiro de Anadia.
Em virtude do prazo de validade do concurso estar próximo do encerramento, Valdinete Duarte entrou com um pedido de liminar contra o Governo do Estado, alegando que deixou de ser nomeada, apesar do edital garantir o preenchimento de duas vagas para o cargo público de merendeira na cidade de Limoeiro de Anadia.
A concursada alega que foi tolhida de seu direito, uma vez que foi legítima a sua aprovação, sendo atribuição do Estado nomeá-la para o cargo público. Segundo Valdinete, seu direito está garantido e evidenciado pelo edital do concurso, mas que sofre risco pelo fato de estar se encerrando o período de validade do edital.
Diante dessas alegações, o desembargador-relator resolveu que é de responsabilidade do Estado a nomeação e a posse da concursada. “A inércia do Estado implicou em aparente desrespeito ao direito líquido e certo da concursada. Direito este garantido pelo edital do concurso que ainda está em seu prazo de validade”.
“O governo estadual deve adotar as providências necessárias para que a concursada seja nomeada e empossada no cargo público de merendeira, devendo ser lotada no município de Limoeiro de Anadia”, asseverou o desembargador.













