TV Tribunal explica lei que permite mudar de nome em cartório
Mudança registral pode ser feita sem necessidade de ação judicial; alteração da lei aconteceu em 2022
A Lei nº 14.382, sancionada em 2022, possibilita que a mudança de nome aconteça no cartório, sem a necessidade de mover uma ação judicial. A TV Tribunal explica as mudanças que simplificaram a alteração de nome e sobrenome.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Anderson Passos, informou que a mudança registral, em caso de recém-nascidos, pode ser feita sem causa expressa.
“Essa alteração é imotivada e de forma administrativa, permitindo que os pais possam alterar caso se arrependam do nome”, explicou o magistrado.
A mudança deve ser realizada em até 15 dias após o nascimento, com o pagamento de uma taxa.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Roberto Falcão, destacou que a atualização da lei registral diminui os transtornos em relação a registros feitos fora do acordado entre os pais. “Com essa possibilidade já se evitam conflitos”.
A modificação na lei também permite que pessoas acima dos 18 anos possam trocar de nome e acrescentar sobrenome, sem que seja necessária uma intervenção judicial.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL, com informações da TV Tribunal CN
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