Atualização cadastral de magistrados e servidores deve ser feita até 30 de abril
A não realização do procedimento pode levar à suspensão da remuneração, além de bloqueio no acesso ao SAJ, Intrajus e Portal do Servidor
Magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Alagoas devem realizar atualização cadastral até o dia 30 de abril. O formulário a ser preenchido está no Portal do Servidor. Confira o passo a passo.

A não realização da atualização cadastral no prazo definido implicará a imediata suspensão no pagamento da remuneração, a contar do mês subsequente, independente de outras punições administrativas, como o bloqueio de acesso aos sistemas SAJ, Intrajus e Portal do Servidor. O ato normativo que trata do assunto foi publicado nesta terça (12). Confira aqui.
Os magistrados e servidores que ingressaram no Judiciário alagoano a partir de 1º de setembro de 2023 devem participar apenas para confirmar os dados cadastrais. Por data de ingresso entende-se a data da posse ou, no caso dos servidores adidos, a data de início da cessão.
Etapas
A atualização cadastral será feita em duas etapas:
- Etapa I (preenchimento do formulário de atualização cadastral no Portal do Servidor)
- Etapa II (Validação dos dados pela Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas - DAGP)
Deve-se acessar o Portal do Servidor, escolher a opção "Atualização Cadastral" e anexar todos os documentos comprobatórios solicitados. Aqueles que, eventualmente, necessitem atualizar a senha de acesso ou login devem enviar e-mail para rh@tjal.jus.br ou acessar a sala de atendimento virtual da DAGP.
Para finalizar a atualização cadastral, deve-se clicar no botão "Confirma Solicitação", localizado ao final do formulário. Um comprovante será gerado. Não havendo dados a atualizar, o magistrado ou servidor apenas confirma as informações já disponíveis.
Os documentos anexados poderão ser solicitados novamente caso estejam ilegíveis. No caso de alteração de nome, o interessado precisa apresentar comprovante de atualização junto à Receita Federal, para fins de atendimento às exigências do E-Social.
Finalizada a etapa I, o magistrado ou servidor deve aguardar o contato da DAGP, por telefone ou whatsapp, para a validação dos dados atualizados (etapa II). A Diretoria pode realizar chamada de vídeo ou, a depender do caso, substituir a chamada por uma verificação em duas etapas, que consistirá no envio de um código para o e-mail pessoal/funcional do servidor, devendo este informar corretamente a sequência de letras/números recebida.
A conclusão da atualização cadastral ocorrerá somente após o contato da DAGP para validação das informações
Excepcionalmente, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realizar a atualização cadastral por meio virtual, pode o magistrado ou servidor realizar o procedimento de forma presencial. A solicitação ao DAGP deve ser feita respeitando o prazo (até 30 de abril). Após deferimento, a DAGP agendará uma data para o comparecimento presencial do solicitante.
Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS
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