Corregedoria lança painel de monitoramento de internação provisória
Ferramenta vai auxiliar no controle de prazos de adolescentes em situação de internação provisória no estado; tecnologia deverá ser alimentada com frequência
Arte: Rodrigo Wanderley - Dicom (TJAL)
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL) lançou um painel de acompanhamento do tempo de internação provisória de adolescentes em Alagoas, com o objetivo de auxiliar a CGJ, os magistrados e servidores na fiscalização de prazos.
A nova ferramenta vai contribuir no monitoramento de menores presentes nas unidades de internação provisória da Capital e de Pilar, para que prazo máximo legal de 45 dias previstos para internação cautelar seja cumprido, conforme previsto no art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o juiz Kleber Borba, titular da Vara Única de São Luís do Quitunde, a ferramenta vai possibilitar conduzir os processos com prioridade e garantir que os procedimentos sigam o prazo estabelecido.
“Será uma ferramenta intuitiva que permitirá o acompanhamento, com informação objetiva, segura e de fácil acesso, dos processos envolvendo adolescentes em situação de internação provisória”, contou.
A tecnologia fornece informações precisas quanto às iniciais do nome do adolescente, o número do processo, foro, vara, local da unidade de internação e dias internados, entre outros dados.
Para facilitar a localização dos adolescentes sob responsabilidade de cada unidade judiciária, será possível filtrar a situação do processo, classe e outras informações.
De acordo com Larissa Omena Leite, assessora da 1ª Vara Criminal da Capital, “esse painel é o primeiro do estado voltado à infância e juventude e vai possibilitar que todas as unidades judiciárias e a Corregedoria acompanhem o prazo do Art. 108, com mais facilidade e celeridade”.
O painel está disponível no ícone Painéis de Acompanhamento 1º Grau, no Intrajus.
Orientações técnicas
Para a correta atualização do painel, os Juízos de Conhecimento que decretarem internação provisória de adolescente infrator deverão conferir e alimentar, com frequência, a “Internação Provisória (adolescente)” e a tarja de “ato infracional com internação provisória”, e também os seguintes eventos no histórico de partes:
737 – Internação provisória (adolescente)
Nos termos do art. 108 ECA –, deve ser lançado após a decisão que decretou a internação provisória, mas a data da internação necessariamente considera o primeiro dia da apreensão do adolescente (seja por autoridade policial em flagrante de ato infracional, seja quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão).
738 – Guia Internação Provisória no CNACL
Com a expedição da Guia de Internação Provisória, é lançado o evento 738, constando na guia a data da efetiva apreensão.
O local da internação provisória deve ser alimentado no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), de acordo com as orientações definidas pela CGJ em conjunto com o Setor de Controle de Vagas da SUMESE, além de observar o que dispõe o art. 874 do Provimento 13/2023 da CGJ/AL.
743 – Revogação da Internação Provisória (adolescente)
Para exclusão do adolescente do painel de controles, basta o lançamento do evento de sentença ou do evento 743, previsto no art. 108 do ECA.
Acerca das internações provisórias, é preciso ficar atendo às recentes alterações dos artigos 874, 878, 878-A, 879 e 885 do Provimento 13/2023.
Sâmara Souza – Ascom CGJ/AL
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