Corregedoria 11/12/2009 - 15:43:16
Concluída sindicância sobre documentos deixados em via pública


Corregedor avaliará documento elaborado por juízes auxiliares da CGJ Corregedor avaliará documento elaborado por juízes auxiliares da CGJ Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Os juízes Fernando Tourinho e Paulo Zacarias da Silva, auxiliares da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), e Jerônimo Roberto Fernandes, designados para apurar os fatos relacionados ao surgimento, em outubro, de documentos de unidades judiciárias nas imediações do Fórum da Capital, concluíram sindicância e opinaram pela não instauração de processo administrativo disciplinar contra juízes e servidores que atuam nas três unidades judiciárias alvo da investigação da Corregedoria do Judiciário.

     O documento já foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, que tem prazo de 15 dias para acatar ou não o parecer dos juízes com base na investigação do caso. Dividido em 26 itens, o documento reforça a informação anteriormente divulgada pela Corregedoria de que a maioria dos papéis encontrados em via pública já estavam destinados à inutilização pelos cartórios da 8ª Vara Criminal, 20ª e 22ª Varas Cíveis.

     Organização cartorial

     Com base no depoimento de uma escrivã, o parecer explica que, diante da reorganização do cartório da 22ª Vara Cível, motivada pela implantação do Projeto Integrar, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi realizada triagem de todos os documentos antigos e que seriam enviados ao artigo. No momento do recolhimento do lixo pelo pessoal da limpeza, o material destinado ao arquivo foi confundido e retirado como lixo, o que pode ter gerado o fato objeto da apuração.

     O presidente da comissão, juiz Fernando Tourinho informou, no parecer, que os documentos da 8ª Vara Criminal, por exemplo, eram cópias de mandados de intimação e de requerimentos e alegações finais cujas cópias estavam devidamente armazenadas, não havendo nenhum prejuízo ao trâmite das ações penais. Da 20ª Vara, havia modelos de autorizações para retirada de processos da lavra de uma assessora que não atua mais na referida unidade judiciária.

     Destinados ao arquivo

     Os documentos da 22ª Vara Cível, notadamente cartas de sentença e as de adjudicação, já tinham sido separados para posterior análise e, quando do retorno da juíza titular, também seriam destinados ao arquivo ou teriam destinação específica. “Com relação aos processos em segredo de Justiça e dos quais foram extraídas cartas de sentença e adjudicação, inexistiu prejuízo, haja vista que os documentos foram recolhidos rapidamente pela direção do Fórum”, reforça Fernando Tourinho.

     O magistrado também rassalta o zelo com que os servidores da 22ª Vara cumpriram com suas funções, inexistindo outro fato dessa natureza que possa por ventura imputar-lhes alguma penalidade. Tourinho também recomenda aos servidores, mediante comando do escrivão ou chefe de secretaria, o descarte de papéis inúteis ao cotidiano cartorário. “O descarte deve ser precedido de cuidadosa análise para verificação dos documentos destinados á inutilização”, explica.