Decisão 15/12/2009 - 16:11:15
Justiça impede que candidato concorra à 3ª fase de concurso para juiz


Estácio Gama: “A inclusão do candidato atenta cotra o princípio de isonomia” Estácio Gama: “A inclusão do candidato atenta cotra o princípio de isonomia” Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, enquanto presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no último dia 12 de dezembro, determinou que o candidato Henrique Gaspar Mello de Mendonça, reprovado na segunda fase do concurso público para a magistratura alagoana, não concorra à terceira fase da prova. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

     Henrique Gaspar Mello havia interposto recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo o direito de concorrer à próxima fase do certame, quando teve pedido negado. Posteriormente, recorreu à Justiça estadual, para que sua nota fosse revisada. Na ocasião, a magistrada de 1º grau deferiu o pedido por entender que os candidatos haviam sido avaliados de forma desigual.

     Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o Judiciário não deve entrar no mérito administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário conferir novas notas aos candidatos que não se conformam com a avaliação do concurso, restando-lhe apenas a função de aferir a legalidade dos atos praticados pela administração da empresa que realizou a prova”, declarou.

     O desembargador acrescentou ainda que a participação do candidato na próxima fase poderá configurar em anulação do certame. “É fato que o concurso se arrasta há mais de um ano e o Estado está carente de juízes, sofrendo demandas sem a finalização do certame. No entanto, a manutenção da decisão de 1º grau atenta contra o princípio de isonomia”, finalizou.