Pleno 16/12/2009 - 18:05:42
Vaga de conselheiro do Tribunal de Contas deve ser ocupada por auditor


Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão plenária realizada na última terça-feira(15), determinou que a nomeação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TC) deve recair sobre um dos auditores integrantes do próprio Tribunal. Os desembargadores membros do TJ/AL entenderam que a nomeação de pessoa estranha à categoria de auditor, conforme prevê a Emenda Constitucional (EC) estadual nº 35/2009, viola o direito líquido e certo de um dos auditores do TC, que deve preencher a vaga desocupada desde 04 de junho de 2008.

     Os auditores do TC João Batista de Camargo Júnior e Anselmo Roberto de Almeida Brito impetraram um mandado de segurança questionando o critério adotado pela EC para preenchimento da vaga de conselheiro do TC, uma vez que a alteração impede a nomeação dos servidores para o cargo, pois se encontram submetidos a estágio probatório. Essa mudança na Constituição Estadual permitiria ao governador do Estado nomear, por livre escolha, a pessoa que iria ocupar a vaga.

     De acordo com o artigo 75 da Constituição Federal e com o artigo 95 da Constituição Estadual, o Tribunal de Contas de Alagoas deve ser integrado por sete conselheiros, quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa (ALE) e três pelo chefe do executivo do Estado. Dos três candidatos indicados pelo governador, um é de livre escolha, enquanto os outros dois são indicados, alternadamente, entre integrantes do Ministério Público e auditores do TC.

     Atualmente, o TC possui seis conselheiros, quatro indicados pela ALE e dois pelo governador. A vaga remanescente deveria ser preenchida por um auditor do TC, segundo critérios de antiguidade e merecimento. No entanto, a Emenda Constitucional impediria a ocupação da vaga.

     Segundo o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, a composição do TC segue o modelo constitucional, portanto somente um membro pode ser nomeado à livre escolha do governador. “Caso a vaga de conselheiro seja preenchida através de livre escolha, ferirá o direito líquido e certo que os auditores do Tribunal de Contas possuem”, afirmou o relator.

     Quanto à restrição estabelecida pela Emenda Constitucional, que não permite o preenchimento do cargo de conselheiro do TC por auditores que se encontram em estágio probatório, o desembargador explicou: “A estabilidade no serviço público não era requisito para exercício do cargo. Tal exigência não pode ser obrigatória para o seu preenchimento, por se tratar de um requisito inexistente quando da vacância do cargo”.

     Por fim, Eduardo Andrade julgou procedente a ação e, acompanhado pelos demais desembargadores, determinou que a nomeação para conselheiro do TC recaia sobre um de seus auditores, escolhido pelo governador.