Vaga de conselheiro do Tribunal de Contas deve ser ocupada por auditor
Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão plenária realizada na última terça-feira(15), determinou que a nomeação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TC) deve recair sobre um dos auditores integrantes do próprio Tribunal. Os desembargadores membros do TJ/AL entenderam que a nomeação de pessoa estranha à categoria de auditor, conforme prevê a Emenda Constitucional (EC) estadual nº 35/2009, viola o direito líquido e certo de um dos auditores do TC, que deve preencher a vaga desocupada desde 04 de junho de 2008.
Os auditores do TC João Batista de Camargo Júnior e Anselmo Roberto de Almeida Brito impetraram um mandado de segurança questionando o critério adotado pela EC para preenchimento da vaga de conselheiro do TC, uma vez que a alteração impede a nomeação dos servidores para o cargo, pois se encontram submetidos a estágio probatório. Essa mudança na Constituição Estadual permitiria ao governador do Estado nomear, por livre escolha, a pessoa que iria ocupar a vaga.
De acordo com o artigo 75 da Constituição Federal e com o artigo 95 da Constituição Estadual, o Tribunal de Contas de Alagoas deve ser integrado por sete conselheiros, quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa (ALE) e três pelo chefe do executivo do Estado. Dos três candidatos indicados pelo governador, um é de livre escolha, enquanto os outros dois são indicados, alternadamente, entre integrantes do Ministério Público e auditores do TC.
Atualmente, o TC possui seis conselheiros, quatro indicados pela ALE e dois pelo governador. A vaga remanescente deveria ser preenchida por um auditor do TC, segundo critérios de antiguidade e merecimento. No entanto, a Emenda Constitucional impediria a ocupação da vaga.
Segundo o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, a composição do TC segue o modelo constitucional, portanto somente um membro pode ser nomeado à livre escolha do governador. “Caso a vaga de conselheiro seja preenchida através de livre escolha, ferirá o direito líquido e certo que os auditores do Tribunal de Contas possuem”, afirmou o relator.
Quanto à restrição estabelecida pela Emenda Constitucional, que não permite o preenchimento do cargo de conselheiro do TC por auditores que se encontram em estágio probatório, o desembargador explicou: “A estabilidade no serviço público não era requisito para exercício do cargo. Tal exigência não pode ser obrigatória para o seu preenchimento, por se tratar de um requisito inexistente quando da vacância do cargo”.
Por fim, Eduardo Andrade julgou procedente a ação e, acompanhado pelos demais desembargadores, determinou que a nomeação para conselheiro do TC recaia sobre um de seus auditores, escolhido pelo governador.













