Decisão 17/12/2009 - 13:34:34
Justiça assegura posse à merendeira de União dos Palmares
Maria Aparecida foi aprovada dentro do números de vagas do edital do concurso

Relator do processo, desembargador Tutmés Airan Relator do processo, desembargador Tutmés Airan Caio Loureiro

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas nomeie Maria Aparecida da Silva para o cargo de merendeira da 7ª CEE – Coordenadoria Estadual de Ensino do Município de União dos Palmares. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).

     Maria Aparecida interpôs mandado de segurança contra o Estado alegando que foi aprovada em segundo lugar no concurso público cujo edital previa a contratação imediata de duas vagas e que, apesar da sua aprovação ter sido dentro deste número, a merendeira ainda não foi nomeada.

     O desembargador-relator do caso, Tutmés Airan, entendeu que a impetrante tem direito líquido e certo à nomeação, visto que a mesma apresentou os documentos que comprovam o prazo final da validade do certame e que foi aprovada dentro do números de vagas do mesmo. Acrescentou ainda que para realização do concurso, certamente houve o prévio estudo sobre o impacto financeiro, além do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões semelhantes, ter reconhecido o direito subjetivo dos candidatos.

     “Ora, no caso em tela, o que se discute é a nomeação de candidata aprovada em concurso público e que atingiu a classificação correspondente ao número de vagas ofertadas no edital. Tal fato, por si só, impõe a decisão em favor da impetrante pela simples razão da configuração de seu interesse como direito subjetivo reconhecida por Tribunal Superior. Posto isto, defiro a liminar.”, consta no relatório do desembargador.