Corregedoria 29/05/2024 - 17:15:06
Turma Recursal vai receber processos de unidades extintas
Órgão do primeiro grau de jurisdição, com sede em Maceió, foi criado pela Lei Estadual nº 9.173/2024 e tem competência em todo o território alagoano

Turma Recursal de Maceió fica no Terminal Rodoviário João Paulo II. Foto: Caio Loureiro Turma Recursal de Maceió fica no Terminal Rodoviário João Paulo II. Foto: Caio Loureiro
Todos os processos que estão em trâmite nas extintas Turmas Recursais de Maceió (1ª Região), Arapiraca (2ª Região) e União dos Palmares (6ª Região) devem ser encaminhados, no prazo de 30 dias, para a nova Turma Recursal, órgão de primeiro grau de jurisdição criado pela Lei Estadual nº 9.173/2024, com competência em todo o território de Alagoas.

Nesta quarta-feira (29), o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, publicou o Provimento CGJAL nº 19/2024, que elucida como deve ser realizada a redistribuição dos procedimentos pelas unidades. A Turma Recursal é constituída por três juízes de 3ª Entrância.

Regras para a redistribuição
  • Permanecerão nas unidades de origem os processos já pautados para julgamento, que serão redistribuídos imediatamente após a realização das respectivas sessões de julgamento, em conformidade com o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 08, de 21 de maio de 2024;
  • Os feitos baixados também devem permanecer nas unidades de origem;
  • Nos casos de processos baixados e que apresentem incidentes em tramitação deverão ser reativados e redistribuídos;
  • Nos casos em que houver pedido de desarquivamento que enseje a prática de ato por Magistrado(a), o processo deve ser redistribuído, observando-se as regras dispostas neste instrumento;
  • Nas situações em que o pedido de desarquivamento vise à prática de atos, exclusivamente, cartorários, como extração de documentos, expedição de certidões e fornecimento de cópias, os autos devem permanecer na Unidade de origem, para que a respectiva secretaria adote as medidas cabíveis;
  • Ao realizar a redistribuição, a unidade deverá proceder ao lançamento da precisa movimentação processual nos correspondentes sistemas eletrônicos;
  • Os processos físicos, quando houver, devem ser digitalizados antes do encaminhamento;
  • Deverão ser priorizados na redistribuição os feitos com medidas consideradas urgentes para a apreciação e julgamento;
  •  A unidade de origem deverá comunicar a urgência, via intrajus, para a unidade de destino;
  • Os servidores das extintas Turmas Recursais da 2ª Região (Arapiraca) e 6ª Região (União dos Palmares), após concluída a redistribuição, serão lotados na Turma Recursal constituída pela Lei Estadual nº 9.173/2024.

Procedimentos
O levantamento dos processos para redistribuição será realizado por servidores designados, que devem verificar a existência de feitos em poder de advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive com excesso de prazo ou extraviados. As informações devem ser enviadas, imediatamente, ao magistrado responsável pela unidade judiciária, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Também devem ser juntados aos feitos já redistribuídos, com encaminhamento imediato ao juízo competente, petições, mandados já expedidos, cartas precatórias e expedientes diversos, à medida que forem devolvidos à unidade judiciária na qual já não mais tramitem.

O Provimento CGJAL nº 19/2024 pode ser consultado clicando aqui

Ascom CGJ/AL
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