Turma Recursal vai receber processos de unidades extintas
Órgão do primeiro grau de jurisdição, com sede em Maceió, foi criado pela Lei Estadual nº 9.173/2024 e tem competência em todo o território alagoano
Turma Recursal de Maceió fica no Terminal Rodoviário João Paulo II. Foto: Caio Loureiro
- Permanecerão nas unidades de origem os processos já pautados para julgamento, que serão redistribuídos imediatamente após a realização das respectivas sessões de julgamento, em conformidade com o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 08, de 21 de maio de 2024;
- Os feitos baixados também devem permanecer nas unidades de origem;
- Nos casos de processos baixados e que apresentem incidentes em tramitação deverão ser reativados e redistribuídos;
- Nos casos em que houver pedido de desarquivamento que enseje a prática de ato por Magistrado(a), o processo deve ser redistribuído, observando-se as regras dispostas neste instrumento;
- Nas situações em que o pedido de desarquivamento vise à prática de atos, exclusivamente, cartorários, como extração de documentos, expedição de certidões e fornecimento de cópias, os autos devem permanecer na Unidade de origem, para que a respectiva secretaria adote as medidas cabíveis;
- Ao realizar a redistribuição, a unidade deverá proceder ao lançamento da precisa movimentação processual nos correspondentes sistemas eletrônicos;
- Os processos físicos, quando houver, devem ser digitalizados antes do encaminhamento;
- Deverão ser priorizados na redistribuição os feitos com medidas consideradas urgentes para a apreciação e julgamento;
- A unidade de origem deverá comunicar a urgência, via intrajus, para a unidade de destino;
- Os servidores das extintas Turmas Recursais da 2ª Região (Arapiraca) e 6ª Região (União dos Palmares), após concluída a redistribuição, serão lotados na Turma Recursal constituída pela Lei Estadual nº 9.173/2024.













