Presidência 07/06/2024 - 13:10:26
Carta da Chapada dos Guimarães traz deliberações do XI Consepre
Presidente Fernando Tourinho representa o Judiciário alagoano no XI Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; evento encerra neste sábado (8)

Presidentes dos TJs elaboraram a Carta da Chapada dos Guimarães nesta sexta (7). Foto: TJMT Presidentes dos TJs elaboraram a Carta da Chapada dos Guimarães nesta sexta (7). Foto: TJMT

A efetividade da legislação ambiental, a importância da Justiça Restaurativa e o apoio ao programa Justiça 4.0 foram algumas das deliberações publicadas na Carta da Chapada dos Guimarães, divulgada nesta sexta (7).

O documento foi apresentado no penúltimo dia do XI Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, no Mato Grosso. 

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, representa o Poder Judiciário alagoano no evento, que reúne todos os presidentes de TJs do país para discussões pertinentes à atuação do Judiciário.

A carta também reafirma o apoio à população do Rio Grande do Sul, reitera a importância da autonomia administrativa e financeira dos TJs, reconhece a implementação do juiz de garantias e ressalta a interdependência entre o ambiente macroeconômico e o Poder Judiciário.

Documento reúne as deliberações do  XI Encontro do Conselho de Presidentes de TJs. Foto: TJMT

Confira a Carta da Chapada dos Guimarães:

1. REAFIRMAR o apoio e a incondicional solidariedade dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ao Judiciário e à população do Rio Grande do Sul, em especial às vítimas e seus familiares, nesse momento de profunda dor e de reconstrução. O CONSEPRE, de mãos dadas com o Tribunal de Justiça gaúcho, reitera o seu firme propósito de continuar contribuindo no que for necessário para amenizar o quadro de dificuldade e de sofrimento decorrente da tragédia climática.

2. ASSEVERAR a importância da atuação do Poder Judiciário Estadual e do Distrito Federal na prevenção de tragédias ambientais, a fim de evitar que desastres como o recentemente ocorrido no Rio Grande do Sul se repitam, mediante utilização das ferramentas jurídicas disponíveis para garantir a efetividade da legislação ambiental, aliada à participação proativa nos debates com a sociedade e nas iniciativas integradas do poder público para a construção de um futuro sustentável e preservação do meio ambiente para as futuras gerações.

3. REITERAR a relevância de se assegurar a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, consagrada na Constituição Federal de 1988, como prerrogativa fundamental para a eficiência do Poder Judiciário, essencial para o atendimento das demandas contemporâneas da sociedade brasileira.

4. RECONHECER que a implementação do juiz das garantias no Brasil representa um avanço na busca por um sistema de justiça criminal mais justo, imparcial e garantidor dos direitos fundamentais, ressalvando-se que, para sua efetiva implementação, cumpre assegurar ao Poder Judiciário Estadual e do Distrito Federal as condições administrativas e orçamentárias necessárias para a disponibilização de estrutura adequada, reforço do quadro funcional e capacitação das respectivas equipes, além de se observar as peculiaridades regionais.

5. DESTACAR a importância da Justiça Restaurativa como ferramenta eficaz para construção de um sistema de justiça mais humano, eficiente e comprometido com a promoção da paz social, ao propiciar a transformação dos ambientes de trabalho, estimulando a resolução de conflitos interpessoais de forma colaborativa, bem como a relevância das parcerias do Judiciário com os demais poderes públicos para disseminação dessa prática para outros setores da sociedade, especialmente o sistema educacional.

6. RESSALTAR a interdependência entre o ambiente macroeconômico e o Poder Judiciário, demonstrada pelo papel fundamental dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal na garantia da democracia e da segurança jurídica, requisitos essenciais para a atração de investimentos e para o desenvolvimento econômico nacional, consubstanciando-se no eixo de manutenção da responsabilidade fiscal, com impactos diretos na capacidade do poder público de investir em infraestrutura, no aperfeiçoamento dos serviços prestados à população e na redução das desigualdades sociais.

7. MANIFESTAR apoio ao programa Justiça 4.0, desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que visa promover a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro por meio da integração de tecnologias, desde que observado o devido debate com os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, mediante participação efetiva na construção conjunta das soluções de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de tornar a Justiça mais acessível, eficiente, transparente e célere para todos os cidadãos.

Chapada dos Guimarães, 07 de junho de 2024.


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