Pleno 12/01/2010 - 18:46:06
Acusado de assassinato em Viçosa tem prisão preventiva mantida


Desembargador Otávio Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Praxedes, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (12), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) denegou, por maioria de votos, o habeas corpus impetrado em favor de Zenildo Cavalcante de Albuquerque, preso preventivamente após matar Alex da Silva a golpes de machadinha, no município de Viçosa.

     A defesa de Zenildo alegou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que ele se encontra preso há mais de seis meses sem, no entanto, ter sido finalizada a primeira fase do procedimento na Justiça. Dessa forma, impetrou o habeas corpus com a finalidade de restabelecer sua liberdade.

     O crime ocorreu no dia 08 de agosto de 2009 nas proximidades da fazenda Pindobinha, zona rural de Viçosa. A motivação para o assassinato teria sido o fato do indiciado ter deduzido que a vítima utilizaria um preservativo com a mulher por quem Zenildo era apaixonado.

     A prisão preventiva do acusado foi decretada pela juíza de primeiro grau para garantir a ordem pública. Posteriormente, a magistrada pronunciou Zenildo, em virtude do crime tratar-se de homicídio qualificado.

     De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, para a configuração de constrangimento ilegal é necessário que o processo exorbite a razoabilidade, “de sorte que cada situação deve ser examinada de forma individual, ponderando as suas especificidades”. Aliado a isso, o desembargador constatou que a instrução processual encontra-se encerrada, pois existe decisão de pronúncia em desfavor do acusado.

     Por fim, Otávio Praxedes asseverou que o alargamento dos prazos está justificado neste caso “porque o tempo determinado para encerramento da instrução criminal não é absoluto, podendo sofrer alterações na medida em que o processo demandar”.