Criminal 13/01/2010 - 17:22:55
Câmara Criminal mantém a condenação de participantes em sequestro


Câmara Criminal manteve decisão do juiz de 1º grau Câmara Criminal manteve decisão do juiz de 1º grau Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, negar provimento à apelação criminal impetrada em favor de Edeilton Jacinto da Silva e de Ivanise Gomes da Silva, condenados pelos crimes de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. O julgamento foi realizado na sessão desta quarta-feira (13) e manteve as sentenças proferidas pelo juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital.

     Edeilton Jacinto e Ivanise Gomes foram condenados, respectivamente, a 25 anos e três meses e a 27 anos de reclusão pela participação no sequestro de Alex Cícero Mendonça Alves, mantido em cativeiro por nove dias no bairro do Tabuleiro, em Maceió, até o pagamento da quantia de R$ 240mil como valor de resgate.

     A apelação criminal impetrada pleiteava a absolvição de Edeilton, alegando que nos autos do processo não há qualquer prova de sua participação no cometimento da infração penal, bem como solicitava a reforma da punição atribuída a Ivani, tida como uma condenação excessiva.

     De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, o conjunto de provas demonstra a efetiva participação de Edeilton no delito. “Quando interrogado na fase de inquéritos, ele confessou a participação no sequestro da vítima, afirmando, inclusive, que teria recebido a quantia de R$ 15 mil”, relatou o desembargador.

     Em relação à sentença de Ivanise, o relator concluiu que “a pena aplicada está devidamente fundamentada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo código penal brasileiro.” Por fim, Sebastião Costa Filho votou pela manutenção, na íntegra, da sentença atribuída aos apelantes, decisão acompanhada pelos demais desembargadores.