Liminar 20/01/2010 - 11:28:58
Negado pedido de liberdade a acusado de crime de pedofilia
José Izídio da Silva é acusado de praticar crime prostituição infantil em Maribondo

Desembargador Orlando Manso, relator do processo Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar em habeas corpus, impetrado em favor de José Izídio da Silva, acusado de integrar quadrilha de pedofilia e prostituição infantil na cidade de Maribondo.

     José Izídio, mais conhecido como Zezinho da Mata Verde, era coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e foi preso pela Polícia Civil através de denúncia do Conselho Tutelar daquele município. Segundo a denúncia, uma casa da periferia da cidade estaria sendo usada para os encontros íntimos com menores. Além dele, mais onze foram presos.

     A defesa alegou que, dentre os depoimentos recolhidos, apenas dois acusam o paciente de praticar crimes de estupro envolvendo menores. Portanto, a prisão do acusado teria deixado de ser necessária, já que as provas colhidas contra o mesmo seriam frágeis, impedindo a manutenção da prisão.

     O desembargador-relator do processo, Orlando Manso, decidiu manter a prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

     “Desta forma, indefiro o pleito requerido mantendo o paciente José Izídio da Silva privado de locomoção”, eis o que diz o desembargador no relatório. A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (20).