O proveito da ação criminosa pela acusada fundamentou a decisão do relator Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (20), o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Edjane da Silva, acusada de integrar quadrilha que assaltou a agência do Banco do Brasil, no município de Taquarana, em 22 de julho do ano passado.
A acusada foi presa em sua residência na companhia do marido e suposto líder da organização criminosa, Luciano Cabral da Silva, ocasião em que foi encontrada a quantia de R$ 2 mil, proveniente do roubo à agência bancária. A defesa alega que inexiste qualquer prova de que a paciente seja integrante da quadrilha ou mesmo que tenha participado da ação criminosa. Acrescenta ainda que ela deve responder apenas pelo fato de ter permitido que seu companheiro guardasse o dinheiro do roubo em sua casa.
O Ministério Público Estadual (MPE) opinou pela manutenção preventiva da acusada, uma vez que considera prudente a prisão de todos que tenham participado ou mesmo contribuído para o proveito da ação criminosa, como teria sido o caso da acusada.
Para o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, “é perfeitamente adequado a decretação da prisão cautelar de uma quadrilha especializada em roubo a bancos, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Dessa forma, o desembargador-relator indeferiu a liminar por não perceber quaisquer constrangimento ilegal causado à liberdade da paciente.













