Desembargador Otávio Praxedes, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento ao recurso interposto em favor de Adelson dos Santos e José Cícero da Silva, pronunciados pelo crime de homicídio praticado contra Maria Eliete da Silva, esposa do primeiro recorrente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20) e manteve a sentença que submete os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o processo, na noite de 19 de julho de 2007, o carro conduzido por Adelson dos Santos foi interceptado por dois veículos no bairro do Farol, tendo os sequestradores levado sua esposa, que foi encontrada posteriormente sem vida. Constata-se ainda nos autos que a relação do casal era conturbada e que Adelson também teria se envolvido em um assalto juntamente com José Cícero. Tais elementos ensejaram o oferecimento da denúncia.
A defesa de Adelson dos Santos interpôs um recurso e alegou que havia ausência de sustentação na decisão, pois o juiz teria formado sua convicção apenas por meio da declaração de uma única testemunha, a cunhada de Adelson. José Cícero alegou as mesmas razões do companheiro e acrescentou que jamais teve contato com vítima. Ambos solicitaram a revogação da prisão preventiva.
Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a decisão de pronúncia encontra-se devidamente fundamentada e “aponta de forma objetiva a prova da materialidade do delito e os indícios de autoria, sem emitir um juízo de valor exacerbado, capaz de influir de forma indevida no convencimento dos jurados”.
Quanto à prisão preventiva dos acusados, Otávio Praxedes entende que ela deve ser mantida, pois as circunstâncias do crime externam a sua gravidade concreta e “dão ensejo à necessidade da medida cautelar segregatória, como forma de garantir a ordem pública”.













