Decisão 20/01/2010 - 15:41:32
Desembargador determina que Estado custeie cirurgia de menor


Cabe ao Poder Público oferecer assistência aos menores que necessitam de tratamentos de saúde, diz relator Cabe ao Poder Público oferecer assistência aos menores que necessitam de tratamentos de saúde, diz relator Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Eduardo José de Andrade, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o agravo de instrumento impetrado pelo Estado de Alagoas, e acolheu o pedido do Ministério Público, determinando com urgência a realização do tratamento cirúrgico do menor T. W. O. M. S., portador de Síndrome de Down e cardiopatia congênita. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).

     Segundo o Ministério Público, em setembro de 2009 foi solicitado à Secretaria Estadual de Saúde a realização do procedimento cirúrgico no menor. Entretanto, em novembro, a tia de T. W. O. M. S. compareceu novamente ao Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude informando que a cirurgia não fora realizada, colocando em risco a vida da criança.

     Insatisfeito com a decisão que obrigou a realização da cirurgia em todos os menores que necessitam do procedimento, com multa diária de dez mil reais por criança e bloqueio de duzentos mil reais da conta do Estado para o custeio das despesas médicas, em caso de omissão; o Estado de Alagoas ingressou com agravo de instrumento. Porém, segundo o juiz da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude a ineficiência do gestor estadual em cumprir com a missão constitucional e estatutária já ocasionaram o óbito de diversas crianças.

     Diante do caso, o desembargador Eduardo de Andrade, a Constituição Federal determinou que seja expedito um ofício, na pessoa do secretário estadual de Saúde, para que a cirurgia do menor seja realizada em um prazo máximo de 72 horas, conforme a solicitação médica. Havendo descumprimento, será aplicada multa diária no valor de mil reais.

     “A Constituição Federal assegura a proteção integral à criança e ao adolescente. Dessa forma, o Poder Público tem o dever de fornecer tratamento médico ou medicamento à criança e ao adolescente, com respaldo tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente”, finalizou o magistrado.