Desembargadores mantiveram sentença de 1º grau Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, provimento à Apelação Criminal impetrada pelo Ministério Público (MP) contra Marcos dos Santos Araújo, acusado de homicídio. Os desembargadores entenderam que houve fundamentos suficientes para sustentar a decisão de primeiro grau.
Marcos dos Santos Araújo foi acusado de matar, no dia 27 de junho de 1998, no município de Rio Largo, Genivaldo Pereira dos Santos. No dia 31 de agosto de 2009, ele foi julgado e absolvido pelo Tribunal do Júri.
O MP, ora apelante, alega que há indícios nos autos de que o apelado é o autor do crime em questão, ressaltando o depoimento do condutor Sérgio Fernando Ferreira Lima. A testemunha afirma ter ouvido, através da própria vítima, instantes antes de sua morte, que Marcos era o autor do crime.
No lado oposto, a defesa salienta existência de elementos indicadores de sua inocência, como testemunhas que afirmam ter visto Marcos ir de táxi para sua residência, antes da vítima sair da festa. Outra alegação é de que a própria viúva do acusado, Cícera Gomes dos Santos, atribuiu o crime ao indivíduo conhecido com o vulgo de “Louro”, que se desentendeu com Genivaldo Pereira dos Santos um mês antes de sua morte.
“A instituição do Júri é assegurada pela soberania dos seus veredictos. A nulidade da decisão dos jurados há de ser medida extrema, somente possível quando não houver fundamentos probatórios mínimos para sustentar a decisão. Diferente do caso em questão” explica o desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho.
Os desembargadores membros da Câmara Criminal negaram provimento ao presente recurso e mantiveram, na íntegra, a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Largo.













