Pleno 21/01/2010 - 14:02:03
TJ nega habeas corpus a acusado de roubo em ponto de ônibus


Desembargadores levaram em conta grave perigo à paz social para negar habeas corpus Desembargadores levaram em conta grave perigo à paz social para negar habeas corpus Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de José Carlos da Conceição, preso em flagrante após roubar, com o uso de arma de fogo, cinco pessoas em um ponto de ônibus. O grave perigo à paz social e à segurança coletiva foram levados em consideração pelos desembargadores no momento de emitirem seus votos.

     José Carlos da Conceição foi preso em flagrante, no dia 12 de julho de 2009, após roubar cinco vítimas que esperavam ônibus, no bairro da Pajuçara, em Maceió. Junto com ele, mais dois indivíduos participaram do arrastão. O acusado teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, no dia 16 de julho de 2009.

     A defesa alega que a medida imputada é desnecessária, porque o paciente é réu primário, apresenta endereço e emprego fixos, é estudante e ajuda no sustento de seus familiares com o seu trabalho.

     Já o Ministério Público argumenta pela manutenção da prisão do acusado devido à natureza grave da sua conduta, levando em consideração que o crime foi praticado, com mais dois indivíduos e com o auxílio de arma de fogo.

     O desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, explicou que o acusado não apresentou certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, nem apresentou comprovante de residência em seu nome, um dos requisitos necessários para a aquisição dessa liminar.“Conceder esse benefício colocaria a segurança coletiva e a paz social em risco. Nessa situação é fundamental garantir a ordem pública”, acrescentou o desembargador ao votar pela negação do habeas corpus em questão.