Desembargador-relator do caso, James Magalhães de Medeiros Caio Loureiro
Os desembargadores integrantes da 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime, determinaram o pagamento retroativo de adicional de insalubridade para os funcionários públicos Meire Bispo dos Santos e outros, referente ao trabalho como agentes de endemias, desde a data de posse dos mesmos até abril de 2007.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta sexta-feira (22).













