Arte: Rodrigo Wanderley (Dicom TJAL)
As solicitações de vagas para internação provisória de menores infratores, internação-sanção ou sentença/acórdão de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, deverão ser formalizadas junto à Secretaria de Prevenção à Violência do Estado de Alagoas (SEPREV), via SUMESE.
Após proferida a decisão, cabe à unidade judiciária entrar em contato por meio do e-mail semese3@seprev.al.gov.br ou por canal telefônico, para incluir nos processos a existência ou não das vagas. A solicitação deve ser acompanhada da guia de internação correspondente e dos demais documentos referentes ao tipo de sentença.
O Provimento nº 36/2024 foi publicado pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (3), com o intuito de otimizar e tornar mais célere a prestação jurisdicional para a sociedade.
O adolescente será encaminhado para unidade de internação provisória de Pilar ou da Capital, a depender da comarca na qual tramita o processo. Após definido o local da internação, o servidor responsável deve alimentar o sistema e incluir a informação no histórico de partes.
Sâmara Souza – Ascom CGJ/AL
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