Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (26), decidiram negar habeas corpus a Helenilson de Siqueira Gomes, acusado de integrar quadrilha especializada em assaltos em Maceió.
A defesa de Helenilson Gomes impetrou o pedido de habeas corpus alegando que o acusado “foi preso em outubro de 2009, sem mandado judicial, de forma totalmente arbitrária pela equipe de policiais civis e submetido à tortura psicológica para declarar inverdades, à fim daquela autoridade mostrar serviços à sociedade, sem realizar uma investigação compatível com o Estado Democrático de Direito que vivenciamos atualmente”.
De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Justiça, há indícios suficientes de autoria e materialidade do acusado na formação da quadrilha cujos integrantes praticaram inúmeros crimes, dentre eles o sequestro de Erick Douglas Cavalcante Rodrigues e os roubos do Lava Jato Marujo, da Rádio Correio, de uma distribuidora de cimento, da Livraria Prefácio, da Loja Souza e Macedo e do Lava Jato Cascão.
Os magistrados que integram a 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, decretaram a prisão preventiva de Helenilson Gomes e seus comparsas sob o fundamento da garantia da ordem pública “Conforme se vê nos autos, a quadrilha da qual o ora paciente é acusado de integrar praticou diversos delitos nesta Capital, ensejando sem sombra de dúvidas o encarceramento dos mesmos para resguardar e garantir a ordem pública”, disse o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.













