Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu negar o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Girleno Silva Lemos e Fernando Alves da Silva, denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 273 do Código Penal (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais). A decisão por maioria de votos aconteceu durante sessão realizada na última terça-feira (26).
Girleno Silva Lemos e Fernando Alves da Silva foram presos em flagrante quando possuíam, respectivamente, em depósito três e sete comprimidos de medicamentos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A defesa dos acusados alegou que cada remédio seria supostamente vendido por R$ 10,00 e, somado à quantidade apreendida, restaria caracterizada a insignificância da lesão ou dano aos interesses sociais. Por esse motivo, requereu o trancamento da Ação Penal, pois os fatos atribuídos aos acusados não possuem relevância material.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e denegação do pedido de habeas corpus, sob o fundamento de que “o problema não está no valor unitário do medicamento, mas o risco à saúde de pelo menos uma dezena de pessoas”.
Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, mesmo com a pouca quantidade de medicamentos apreendida, não há como se aplicar o princípio da insignificância, haja visto o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a significante lesão jurídica causada, “notadamente quando os pacientes, conforme narrado em denúncia, pretendiam vender medicamentos indistintamente e sem registro na Anvisa, expondo a sociedade a grandes riscos de saúde e até de morte, uma vez que o remédio Pramil (ora apreendido) é composto pela droga Sildenafil, usada para o tratamento de disfunção erétil, provocador de dilatação dos vasos sanguíneos”.













