Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Em decisão proferida na última terça-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o habeas corpus impetrado por Dawison Henrique dos Santos Lima, detido em flagrante delito em sua residência em julho de 2009 por suposto envolvimento no crime de tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha.
A defesa de Dawison Henrique impetrou o recurso com a argumentação de que a prisão teria sido efetuada de maneira ilegal por invasão de domicílio do paciente, além do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e da inexistência do laudo de constatação.
Quanto à prisão cautelar do acusado, o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, alegou que seu principal objetivo é proteger a sociedade, impedindo o acusado de continuar a cometer delitos e ao mesmo tempo permitindo uma continuidade no procedimento investigatório, ou até mesmo a sua conclusão, sem que haja influência ou obstrução do investigado.
Sobre o excesso de prazo alegado pela defesa, o desembargador-relator justifica afirmando que a 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado é um juízo coletivo, composto por cinco juízes especializados no combate às organizações criminosas e possui, atualmente, um considerável volume de processos em tramitação, “sendo todos caracterizados pelo número extenso de acusados e pela configuração midiática que os assolam, comprometendo, vez por outra, a celeridade processual”.
“Desta forma, penso que a pretendida liberdade seria incentivo às quadrilhas organizadas, que estão a realizar cada vez mais delitos, aproveitando-se das complexas condições que presidem a instrução criminal, em função da própria complexidade que acaba resultando do processo”, argumenta o desembargador Mário Casado Ramalho.













