Judiciário restitui cargos a servidores de Campestre
Decisão de 1º grau foi reformulada baseada em entendimentos de Tribunais Superiores
Des. Estácio Gama, relator do processo em que constatou violação dos princípios do processo legal Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido de liminar contra a decisão do Juiz da Vara Cível de Porto Calvo e restitui os cargos públicos de Luciene Maria da Silva e outros servidores do Município de Campestre, exonerados pelo prefeito da cidade. A decisão do magistrado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (27).
Luciene Maria e outros servidores foram destituídos dos seus cargos pelo prefeito de Campestre no ano passado por suposta perseguição política praticada pelo prefeito sem o devido processo administrativo. Prejudicados após a decisão do juiz, os servidores entraram com recurso junto ao TJ/AL, alegando ilegalidade na atitude do gestor público municipal.
Estácio Gama, relator do processo, entendeu que a decisão de primeiro grau, que desabonava os pleiteantes, causava lesão grave e de difícil reparação à Luciene Maria e aos demais servidores. O magistrado considerou relevantes os argumentos dos servidores, estando em conformidade com o Código de Processo Civil, devendo ser admitido o pedido de liminar.
Em sua decisão, o desembargador reformulou a decisão do juiz de primeiro grau, baseando-se, ainda, em instâncias superiores da Justiça. “O magistrado singular não poderia ter indeferido o pedido liminar requerido pelos agravantes uma vez que resta consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, aliados à Constituição Federal, que não há possibilidade de exoneração de servidor público sem o devido processo legal em contraditório”, advertiu.
Estácio Gama determinou que o Município de Campestre promova o reingresso dos servidores no prazo de 48 horas, estabelecendo, ainda, uma multa pessoal ao prefeito da cidade no valor de dez mil reais, caso haja descumprimento da decisão.













