Pleno 27/01/2010 - 12:59:31
Justiça nega liberdade a acusado de assalto à mão armada
Carlos André foi preso em flagrante enquanto praticava roubo portando arma de fogo

Desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes Desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus impetrado em favor de Carlos André dos Santos, acusado de praticar assalto a mão armada nas proximidades da barraca Lopana, na Ponta Verde. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (27).

     A defesa alegou constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva e pela ausência de fundamentação na manutenção da prisão cautelar. O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que a prisão se baseou em fatos concretos diante da periculosidade do réu e pela gravidade do crime, tendo em vista o uso de arma de fogo durante a ação.

     Uma das testemunhas ouvidas durante a investigação criminal, afirmou se encontrar nas proximidades da Barraca Lopana, na Orla da Ponta Verde, na companhia de três pessoas conhecidas, quando inesperadamente foram abordadas por um indivíduo desconhecido, de arma de fogo em punho, quando exigiu os telefones celulares de todos e saiu correndo na direção contrária à orla.

     “Dessa forma, a alegação de ausência de fundamentação da prisão não se sustenta, pois, como exposto, em diversas ocasiões, o juízo a quo analisou a medida, sempre motivando seus atos decisórios no mesmo fundamento, qual seja, a garantia de ordem pública”, costa no relatório do desembargador, ao reiterar que atitude do acusado indica que o mesmo é uma ameaça à harmonia social, já consideravelmente abalada pelo crescente número de assaltos.