Criminal 27/01/2010 - 14:12:38
Justiça reforma sentença de acusada de participar de sequestro


Câmara Criminal observou que acusada deveria ser condenada pelo crime de receptação Câmara Criminal observou que acusada deveria ser condenada pelo crime de receptação Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), dar provimento parcial da Apelação Criminal em favor de Rosana Ferreira Lins, acusada de participação no sequestro da garota “Malu”, de dois anos, em outubro de 2006.

     A decisão da Câmara Criminal reformou a sentença originária, de modo a absolver a apelante do crime de extorsão mediante sequestro, com base no disposto no art. 383 do Código de Processo Penal e condená-la pelo crime de Receptação, à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo cada, em regime inicialmente aberto.

     Rosana é acusada de receber uma quantia de dinheiro enviada por seu irmão “Cow”, acusado de ser um dos mentores do sequestro. O juiz de 1º grau entendeu que a conduta da apelante configuraria participação no delito de extorsão mediante sequestro, tendo a condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mesma pena que fora aplicada a todos os outros réus.

     De acordo com o relator do processo, Sebastião Costa Filho, cumpre dizer que nenhum dos efetivos e confessos autores materiais do sequestro, tampouco aqueles responsáveis pela guarda da criança no cativeiro, afirmam que a Rosana Lins teve qualquer participação na execução do crime em si. Alguns deles sequer a conhecem.

     “Todavia, compulsando os elementos apresentados, vê-se que a apelante, embora não possa ser condenada pelo crime de extorsão mediante sequestro, praticou conduta repreendida pelo ordenamento jurídico penal, mais especificamente, o crime de receptação (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte)”, explicou o desembargador-relator do processo.