Decisão 01/02/2010 - 13:27:09
Justiça determina reintegração de posse de fazenda


A produtividade das terras invadidas fundamentou decisão do desembargador A produtividade das terras invadidas fundamentou decisão do desembargador Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou agravo de instrumento interposto por Valmir Santos Silva e demais integrantes do Movimento Sem-Terra (MST) na Comarca de São Luiz do Quitunde, determinando a reintegração de posse da Fazenda Quatro Irmãos ao proprietário Antônio de Lisboa Costa Amorim. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (01).

     A defesa alegou que não foram preenchidos os requisitos legais necessários à reintegração, como a comprovação de posse anterior à invasão e comprovação da perda da fazenda pelo agravado. Sustentou ainda que toda propriedade deve cumprir sua função social, sob pena de não ter assegurada proteção possessória.

     O relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, entendeu que a invasão do MST foi um ato ilegal. “O simples compulsar dos autos, na presente demanda, autoriza a conclusão de que a propriedade invadida cumpre sua função social, uma vez que, de acordo com os documentos acostados, as terras ocupadas são consideradas como produtivas”, explicou.

     Dessa forma, o desembargador-relator manteve a decisão de primeiro grau por entender que “o cumprimento da função social das terras invadidas afasta qualquer fundamento jurídico capaz de alicerçar a pretensão de atribuir efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento”.