Justiça mantém preso acusado de diversos crimes em Maceió
Para desembargador, a prisão preventiva é necessária para a manutenção da ordem pública
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do caso Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou por unanimidade de votos o pedido de hábeas corpus impetrado em favor de Carlos Silva, acusado de diversos delitos, entre eles três assaltos, tentativa de homicídio e homicídio. A decisão foi proferida durante a sessão desta terça-feira (02).
A 10ª Vara Criminal da Capital decretou a prisão preventiva de Carlos Silva com base em um parecer emitido pelo Ministério Público, onde destacava que o paciente estava sendo investigado por vários crimes, e que sua reclusão provisória era necessária para a manutenção da ordem pública.
A defesa alega incompetência do juízo para a decretação da prisão preventiva, já que as investigações haviam sido iniciadas na 17ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão temporária do réu. Entretanto, de acordo com a referida Vara, o caso foi encaminhado para a 9º Vara Criminal, especializada em julgar crimes dolosos contra a vida, de forma que, atualmente, tramitam dois processos contra Carlos da Silva, onde um deles se encontra na 10ª Vara.
Para o desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, a decretação da 10ª Vara teve como base à existência de delitos de homicídio, o que demanda um procedimento especial e rejeita a tese de incompetência suscitada pelos advogados. Ainda para o magistrado, por ser o paciente suspeito de cometer vários tipos de delito, é necessária a manutenção de sua prisão como medida para garantir a ordem pública.
“Segundo consta na representação, o paciente agia juntamente com outros indivíduos menores de idade, onde permaneciam por várias horas em locais freqüentados por traficantes. O próprio Carlos da Silva confessou em seu interrogatório a participação em diversos crimes. Tudo isso justifica a prisão preventiva, considerando que o acusado representa perigo à tranqüilidade social”, votou o desembargador.













