Criminal 04/02/2010 - 13:01:04
Sebastião Costa fundamenta liberação de acusados de fraude
17ª Vara Criminal da Capital não teria apresentado razões adequadas à prisão de advogados

Sebastião Costa Filho: “O decreto prisional não aponta razões” Sebastião Costa Filho: “O decreto prisional não aponta razões” Caio Loureiro

     O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformulou a decisão dos juízes de primeiro grau e determinou a soltura dos advogados Kelmmony Maicron dos Santos Freire e Rogério Cavalcante Lima, acusados de envolvimento no esquema de fraude contra o seguro de indenização às vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres (DPVAT).

     A defesa alegou que a prisão temporária foi decretada sem que houvesse qualquer fundamentação acerca de sua imprescindibilidade, inclusive violando o princípio constitucional da motivação e fundamentação das decisões judiciais. Em seu parecer, o desembargador ratificou que não havia fundamentação jurídica suficiente para a manutenção das prisões, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (04).

     Sebastião Costa Filho, relator do processo, considerou a gravidade dos crimes relatados pelos juízes da 17ª Vara Criminal [formação de quadrilha ou bando, estelionato, falsidade ideológica, dentre outros] e defendeu que seja feita uma séria investigação, pois a prática delituosa causa danos não só patrimoniais, como também à dignidade das funções administrativas e jurisdicionais.

     “Os juízes de primeiro grau não traçaram o necessário nexo causal entre a liberdade dos pacientes e a sua possível interferência na produção de provas. São necessários elementos concretos, retidos a cada qual dos indiciados, indicando de que forma poderiam prejudicar a produção de prova inquisitorial e com base em que indícios tais presunções foram deduzidas”, fundamentou o desembargador.