Usina deve pagar indenização a menor, determina TJ
Responsável pelo menor faleceu em acidente automobilístico envolvendo veículo da empresa
Desembargador Washington Luiz Freitas, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) não atribuiu efeito suspensivo à decisão do juiz da 10ª Vara Cível da Capital que condenou Mendo Sampaio S/A – Usina Roçadinho ao pagamento mensal de um salário mínimo a ser pago ao menor Kauã Amilton dos Santos, no processo representado por seu tio Roberto Miguel dos Santos.
Os advogados da usina, em suas razões recursais, alegaram que não ficou demonstrada c culpa no preposto acidente automobilístico que vitimou a avó do menor, assim como não poderia ter sido concedido os alimentos sem ter sido ouvida a parte contrária.
Para o desembargador Washington Luiz, há provas suficientes nos autos atestando que em fevereiro de 2007, no município de São Miguel dos Campos, o motorista da empresa, dirigindo de forma negligente, colidiu com o veículo que conduzia a senhora Maria José dos Santos, avó do menor Kauã Amilton, levando a mesma ao óbito, conforme boletim de ocorrência.
“O boletim de ocorrência é prova suficiente, neste instante processual, do nexo de casualidade entre a conduta do preposto da empresa recorrente e o falecimento da avó do menor recorrido e, por conseguinte, o dever de sustento”, destacou o desembargador-relator quando fundamentou a não atribuição do efeito suspensivo à decisão de 1º grau.













