Desembargador Orlando Manso, relator do processo Caio Loureiro
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (09), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) denegou, à unanimidade de votos, o habeas corpus interposto em favor de Edjane da Silva, presa em flagrante pelo crime de formação de quadrilha, após guardar em sua casa a quantia de dois mil reais proveniente do roubo à agência do Banco do Brasil do município de Taquarana.
A defesa alegou que não há no processo qualquer indício de participação de Edjane no roubo à agencia bancária, muito menos a prestação de apoio ao bando de assaltantes. Acrescentou ainda que a acusada deveria responder apenas por ter deixado seu namorado, um dos integrantes do grupo criminoso, guardar o dinheiro roubado em sua residência.
O Ministério Público emitiu parecer opinando pela manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, já que o bando teria causado pânico na comunidade local, ao atacar o banco de modo súbito e violento.
Segundo o relator do processo, desembargador Orlando Manso, a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital demonstrou que a periculosidade dos indiciados fica evidenciada pela capacidade de organização do grupo. “Não resta outro caminho, após a análise dos autos, senão denegar o habeas corpus em virtude da prática de delitos graves pelos denunciados. Torna-se necessário, o acautelamento preventivo dos integrantes deste grupo criminoso, responsável pela prática de vários crimes no Estado de Alagoas”, decretou o desembargador-relator.













